Todo ano, milhões de brasileiros se deparam com a mesma dúvida na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda: como declarar os investimentos? Ações, tesouro direto, CDB, fundos de investimento, criptomoedas — cada tipo tem regras específicas, e errar pode gerar multa ou até cair na malha fina.

A boa notícia é que declarar investimentos, embora pareça complexo, segue uma lógica simples quando você entende o conceito geral. Neste guia, vamos percorrer os principais tipos de investimento e explicar exatamente como informar cada um na declaração do IR 2026.

Antes de tudo: a declaração do IR 2026 (referente ao ano-calendário 2025) deve ser entregue entre março e abril de 2026. Verifique o prazo exato na Receita Federal, pois ele pode variar.

Por Que É Importante Declarar Investimentos Corretamente

Declarar investimentos no IR não é opcional para quem está obrigado a declarar. Omitir bens ou rendimentos é considerado sonegação fiscal, com penalidades que incluem multa de 75% a 150% sobre o imposto devido, além de juros e, em casos extremos, processos criminais.

Além do aspecto legal, a declaração correta cria um histórico patrimonial que pode ser fundamental em diversas situações — financiamentos, aprovação de crédito, herança, processos judiciais.

Mesmo investimentos isentos de IR (como LCI, LCA e poupança) precisam ser declarados como bens na declaração. A isenção se aplica ao imposto sobre os rendimentos, mas os valores precisam constar no patrimônio declarado.

Conceitos Fundamentais Antes de Declarar

Dois conceitos são essenciais para entender a declaração de investimentos:

Rendimentos tributáveis vs. rendimentos isentos: Alguns investimentos geram rendimentos que devem ser informados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" (CDB, fundos, etc.) e outros na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (poupança, LCI, LCA, dividendos de ações).

Custo de aquisição: É o valor que você pagou pelo investimento. O IR incide sobre o ganho de capital (diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição), não sobre o valor total do bem. Guardar notas de corretagem e informes de rendimentos é fundamental.

Como Declarar Cada Tipo de Investimento

Tesouro Direto

Para declarar títulos do Tesouro Direto, você precisa do informe de rendimentos emitido pelo Tesouro Direto (disponível na plataforma oficial ou na corretora).

  • Ficha Bens e Direitos: informe o saldo de cada título (código 45 — Aplicação em Tesouro Direto) pelo valor de mercado na data de 31/12/2025
  • Rendimentos Tributados Exclusivamente: informe os rendimentos brutos recebidos durante o ano
  • O IR do Tesouro Direto é retido na fonte (entre 15% e 22,5%, dependendo do prazo), então você não precisará pagar imposto adicional — apenas informar

CDB, RDB e Outros Títulos Bancários

O imposto de renda sobre CDB e afins também é retido na fonte no momento do resgate. Na declaração:

  • Ficha Bens e Direitos (código 45 ou 46): valor aplicado em 31/12/2025
  • Rendimentos Tributados Exclusivamente: rendimentos brutos recebidos no ano
  • Use o informe de rendimentos do banco emissor para preencher corretamente

LCI e LCA (Isentos)

LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são isentas de IR para pessoa física:

  • Ficha Bens e Direitos (código 45): valor em 31/12/2025
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: informe os rendimentos recebidos no ano
  • A isenção não elimina a obrigação de declarar — apenas o imposto não é cobrado

Fundos de Investimento

Os fundos têm regras específicas que variam pelo tipo:

Fundos de curto prazo e longo prazo: retenção na fonte (come-cotas em maio e novembro)

Fundos imobiliários (FIIs): rendimentos mensais são isentos; ganho de capital na venda de cotas é tributado (20%)

Para declarar:

  • Bens e Direitos (código 73 — Fundo de Investimento): saldo em 31/12/2025
  • Rendimentos conforme a natureza (tributada exclusivamente ou isenta, dependendo do tipo de fundo)

Ações e ETFs

Ações têm a tributação mais complexa. As regras básicas:

Tipo de OperaçãoTributaçãoLimite de Isenção
Day trade20% sobre o lucroNenhum
Swing trade15% sobre o lucroVendas até R$ 20.000/mês (isentas)
ETFs15% sobre o lucroNenhum
DividendosIsentos
JCP15% retido na fonte

Se você vendeu ações com lucro acima de R$ 20.000 em algum mês de 2025, deveria ter pago o DARF até o último dia útil do mês seguinte. Se não pagou, declare o imposto devido e haverá multa e juros sobre o atraso.

Para declarar ações:

  • Bens e Direitos (código 31 — Ações): informe quantidade e custo médio de aquisição em 31/12/2025
  • Renda Variável: preencha mês a mês as vendas realizadas, lucros, prejuízos e DARFs pagos

Entender o Tesouro Direto antes de investir em renda variável é recomendado para quem está começando, pois a tributação é mais simples.

Criptomoedas

As criptomoedas devem ser declaradas como bens:

  • Bens e Direitos (código 89 — Criptoativos): informe cada moeda separadamente, com o custo de aquisição (não o valor de mercado)
  • Vendas acima de R$ 35.000/mês geram ganho de capital tributável (15% a 22,5%)
  • Abaixo desse limite, as vendas são isentas (mas devem ser informadas)

A Receita Federal cruza dados com exchanges e corretoras desde 2019, então omitir criptos é arriscado.

Previdência Privada

PGBL: as contribuições são dedutíveis (até 12% da renda bruta tributável); os resgates são tributados integralmente

VGBL: as contribuições não são dedutíveis; apenas os rendimentos são tributados no resgate

Informe o saldo em Bens e Direitos (código 97) e os rendimentos conforme o produto.

Como Obter os Informes de Rendimentos

Toda instituição financeira é obrigada a disponibilizar o informe de rendimentos até o final de fevereiro de cada ano. Você pode encontrá-lo:

  • No aplicativo ou site da corretora/banco
  • Por e-mail (muitas instituições enviam automaticamente)
  • Solicitando diretamente à instituição

Guarde esses documentos por pelo menos 5 anos — é o prazo em que a Receita Federal pode questionar sua declaração.

Dicas Finais Para Não Cair na Malha Fina

  • Use o programa IRPF da Receita Federal (disponível gratuitamente) — o sistema já importa parte dos dados automaticamente
  • Importe a declaração do ano anterior como base para não esquecer bens já declarados
  • Confira se todos os rendimentos informados pela fonte pagadora (dados disponíveis no e-CAC) estão na sua declaração
  • Mantenha o custo de aquisição atualizado, especialmente para ações e imóveis comprados há muitos anos
  • Se tiver reserva de emergência em poupança, não esqueça de declará-la — mesmo com saldo pequeno

Conclusão

Declarar investimentos corretamente é uma obrigação que pode parecer intimidadora, mas segue regras lógicas. O segredo está em organizar os informes de rendimentos de cada instituição, entender qual ficha corresponde a cada tipo de investimento e manter o histórico de compras e vendas atualizado ao longo do ano.

Em caso de dúvidas sobre situações específicas — como heranças, doações de ações ou operações mais complexas — consulte um contador especializado em declarações de IR. O custo de uma consultoria é muito menor do que uma multa por declaração incorreta.

Perguntas Frequentes

Quem é obrigado a declarar investimentos no IR?

Você é obrigado a declarar se tiver bens acima de R$ 800.000, rendimentos acima de R$ 33.888 no ano, ganhos de capital tributáveis, operações em bolsa (qualquer valor), ou se se enquadrar em outros critérios da Receita Federal. Mesmo quem não é obrigado pode declarar voluntariamente.

Poupança precisa ser declarada no IR?

Sim. Embora os rendimentos da poupança sejam isentos de IR, o saldo aplicado deve ser declarado na ficha Bens e Direitos (código 41). Rendimentos também devem ser informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Se eu não vendi nenhuma ação em 2025, preciso declarar?

Sim. As ações que você possui devem ser declaradas em Bens e Direitos pelo custo de aquisição, independentemente de ter vendido ou não. Dividendos recebidos também precisam ser informados em Rendimentos Isentos.

Posso deduzir prejuízos de ações no IR?

Sim. Prejuízos em operações de renda variável podem ser compensados com lucros futuros na mesma categoria (swing trade com swing trade, day trade com day trade). O prejuízo é acumulado e não tem prazo de vencimento — você pode usar nos anos seguintes.

Qual é a multa por não declarar investimentos corretamente?

A multa mínima por atraso na declaração é de R$ 165,74. Para omissão de rendimentos ou bens, a multa pode chegar a 75% do imposto devido, acrescida de juros Selic. Em casos de fraude comprovada, a multa sobe para 150%.